A boa gestão dos complexos aeroportuários torna possível implementar ações que ofereçam alto nível de eficiência e segurança aos componentes, equipamentos e pessoas no interior dos aeroportos.
A busca pela garantia de segurança, orientação e padronização no controle de implantação, operação e gestão dos aeroportos foi iniciada, em 1944, com o nascimento da Organização internacional de aviação civil, ICAO, que estabeleceu a necessidade de atendimento às normas internacionais e práticas recomendadas (Standards and Recommended Practuces - SARP), tornando-se referência para as agências nacionais elaborarem próprios regulamentos.
Entre algumas destas normas e condutas estão as normas regulamentadoras da ANAC, os RBACs, que orientam o processo de concepção e manutenção dos componentes pertinentes à infraestrutura de um aeródromo.
Nesse sentido, cabe ao profissional a busca por conhecer as competências e as limitações dessas normas.
Ao final desta aula, você será capaz de:
A International Civil Aviation Organization (ICAO) ou Organização Internacional de Aviação Civil, sediada em Montreal, Canadá, foi criada pelos Estados Unidos, em 1944.
A ICAO é constituída por 191 países membros. A organização aprova normas e práticas recomendadas na aviação civil internacional (Standards and Recommended Practices – SARPS), as quais norteiam o marco regulatório setorial dos membros e a atuação de suas respectivas autoridades de aviação civil (ANAC, 2017).
Por meio dessas normativas e de políticas complementares, auditorias e esforços estratégicos de desenvolvimento, a rede global de transporte aéreo consegue operar cerca de 100 mil voos por dia, de maneira segura e eficiente (ANAC, 2017).
O principal objetivo da ICAO é definir os parâmetros mínimos aceitáveis de segurança para a aviação civil internacional.
A organização ainda desenvolve um trabalho importante no campo da assistência técnica, por meio da recomendação de diretrizes para os serviços de infraestrutura aeronáutica dos países-membro.
Para maiores informações, consulte o site : www.icao.int
As recomendações da OACI são publicadas por meio de documentos denominados “Anexos”, elaborados mediante equipes formadas por especialistas de todas as áreas da aviação, das diversas nacionalidades dos países-membros, aprovados por meio das assembleias gerais. Veja os anexos listados no Quadro 1.
Quadro 1 - Anexos da ICAO
Fonte: ICAO (2018).
Conforme a Convenção de Chicago (DOC 7300), Parte II – Capítulo VIII – Art. 49, constituem-se como objetivos da Assembleia:
De acordo com Alves (2018), a o Anexo mais importante da ICAO é o Anexo 14, que versa sobre o projeto de aeródromos, especificamente os Capítulos 3 e 4 desta norma, que apresentam os componentes físicos de um aeródromo e critérios de restrição de obstáculos.
A ICAO, Doc 9157, Parte 1, versa sobre a matéria das pistas de pouso e decolagem, é um manual complementar ao Anexo 14. Em termos de padrões de projeto, esse manual adiciona os seguintes aspectos:
De forma similar, a segunda parte desta norma é um manual complementar que trata sobre as pistas de táxi e áreas de espera e ultrapassagem. A norma apresenta uma série de considerações de planejamento e projeto, em relação aos aspectos de segurança e eficiência.
Já a ICAO, Doc 9137, aborda a matéria referente ao controle de obstáculos em complexos aeroportuários. O documento também é um complemento ao Anexo 14, cujo objetivo é descrever a função de cada uma das superfícies de proteção do espaço aéreo.
A ICAO PANS-ATM traz as recomendações de controle de tráfego aéreo, incluindo regras de espaçamento entre aeronaves, o que impacta sobre a sua disposição no aeroporto.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Defesa, tendo sido criada pela lei federal nº 11.182/2005 e instalada pelo decreto federal 5.731/2006.
Algumas características da ANAC:
Missão – visa o atendimento do interesse público e o desenvolvimento e fomento da aviação civil, da infraestrutura aeronáutica e aeroportuária do País.
Estrutura:
A ANAC foi formada a partir de vários órgãos, entre eles:
As atribuições da ANAC consistem na regulação e na fiscalização das atividades de aviação civil com exceção do tráfego aéreo e da investigação de acidentes. Atua, ainda, no que se refere à segurança de voo, a definição da malha aeroviária nacional, na avaliação das condições mínimas para a instalação de complexos aeroportuários, e das relações de consumo, no âmbito da aviação civil.
A norma brasileira relacionada ao planejamento/projeto de aeroportos e aeródromos é a RBAC 154. Esta é baseada no Anexo 14 da ICAO, sendo basicamente uma tradução desta norma para a língua portuguesa. Contudo, algumas recomendações da ICAO foram padronizadas.
O RBAC 154 incide tanto na concepção de novos projetos de aeródromos públicos quanto nos existentes. Contudo, os aeródromos existentes possuem um prazo para aderirem às modificações em acordo com as exigências deste RBAC.
Tendo em vista que o objetivo do RBAC 154 é elencar os dados que representam a infraestrutura do aeródromo e verificar se as condições mínimas estão sendo respeitadas, este regulamento está dividido em seis subpartes. Como visto no Quadro 2.
Quadro 2 - Subpartes do RBAC 154
Fonte: Alves (2018).
Além das subpartes, o RBAC 154 possui oito apêndices com orientações adicionais. A seguir, estão listados cada desses apêndices:
O RBAC 139 “Certificação Operacional de Aeroportos” estabelece os requisitos e parâmetros de procedimentos para os operadores dos complexos aeroportuários, com finalidade de garantir a segurança das operações.
A certificação operacional é obrigatória para todos os aeroportos que atingirem volume de passageiros/ano superior a um milhão. A certificação não é obrigatória para aeroportos privados.
O processo para aquisição da certificação está demonstrado na Figura 1.
Dentre os manuais, normas e meios técnicos que dissertam sobre qualidade de serviço aéreo, encontram-se as publicações da International Air Transport Association (IATA), que vem realizando estudos e pesquisas na área de planejamento aeroportuário, principalmente no que se refere ao dimensionamento e características físicas dos terminais de passageiros.
O Manual da IATA vem sendo utilizado em todo o mundo para planejamento desses terminais.
Esse documento classifica o nível de serviço percebido pelos usuários, segundo condições gerais de conforto, facilidade de deslocamento dentro do terminal e tempos de atendimento em seis diferentes categorias:
Alguns outros órgãos do setor aéreo e suas respectivas competências podem ser visualizados no Quadro 3.
Quadro 3 - Outros órgãos do setor aéreo e suas competências
Fonte: Elaborado pelo autor.
As normas e regulamentações do setor aéreo, em especial o RBAC 154, estabelecem as condições mínimas de operação e as características físicas que os componentes do aeródromo, cuja movimentação anual ultrapassa um milhão de passageiros, devem apresentar para que essas condições possam ser satisfatoriamente atendidas.
Embora a obrigatoriedade de atendimento ao RBAC 154 não seja uma realidade para todos os aeroportos, pode-se assumir que sua necessidade surge quando aeroportos estão prestes a atingir grandes movimentações anuais de passageiros.
Diante do exposto, percebe-se que o atendimento às normas e regulamentações estabelecidas para o setor aéreo garantem à infraestrutura aeroportuária as condições mínimas de segurança necessárias para que as atividades ocorram como o planejado.
Nesta aula, você teve a oportunidade de:
Nesta segunda aula da UIA 4 estudamos algumas concepções e aspectos constituidores dos RBAC da ANAC, suas vertentes e origens. Para complementar o seu aprendizado assista a esse vídeo.
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